Regionais Sindicato dos Bancários do Piauí convoca funcionários do BNB para eleição de delegados sindicais Inscrições começam em 9 de novembro e votação será realizada de 7 a 11 de dezembro. Eleitos terão mandato de janeiro de 2027 a janeiro de 2028. Leal Comunicação & Assessoria Redação | Fonte: ASCOM SEEBF/PI 4 de nov de 2026 às 10:12 A+ A- A Contraste Fonte Facebook WhatsApp Copiar Link O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros no Estado do Piauí (SEEBFPI) publicou, nesta quarta-feira (4), o edital de convocação para a eleição dos Representantes Sindicais de Base dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). O processo eleitoral tem como objetivo escolher os delegados sindicais que atuarão na representação dos trabalhadores em suas respectivas unidades durante o mandato de 8 de janeiro de 2027 a 7 de janeiro de 2028. A eleição será realizada em conformidade com o Estatuto do SEEBFPI e com o Acordo Coletivo de Trabalho de Autorregulação Sindical dos Bancários do Banco do Nordeste do Brasil S.A. 2026/2028, conforme previsto na cláusula 5ª do documento. A escolha dos representantes é uma oportunidade para fortalecer a organização sindical dentro das unidades do banco, ampliar a participação dos trabalhadores e garantir a representação das demandas da categoria nos locais de trabalho. Inscrições e calendário eleitoral O período de registro das candidaturas terá início às 8h do dia 9 de novembro de 2026 e será encerrado às 23h59 do dia 24 de novembro. As inscrições serão individuais e deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Sindicato (www.bancariospi.org.br). Após o envio da documentação, as candidaturas passarão por análise e homologação, com divulgação no portal da entidade. Confira o cronograma: 9 de novembro: abertura das inscrições, às 8h; 24 de novembro: encerramento das candidaturas, às 23h59; 25 de novembro: divulgação das inscrições no site do Sindicato; 26 e 27 de novembro: prazo para apresentação de recursos; 30 de novembro: divulgação e homologação das candidaturas; 7 a 11 de dezembro: período de votação, das 8h às 21h; 15 de dezembro: divulgação do resultado da eleição; 8 de janeiro de 2027: posse dos eleitos. Quem pode se candidatar e quem pode votar? De acordo com o edital, poderá se candidatar o bancário do BNB que esteja filiado ao SEEBFPI há, no mínimo, três meses, considerando como referência a data de início das inscrições, em 9 de novembro de 2026. Também é necessário que o candidato esteja apto a defender os interesses dos trabalhadores que pretende representar. A votação, por sua vez, será aberta a todos os bancários da respectiva unidade, sejam filiados ou não ao Sindicato. O processo será realizado por meio de sistema eletrônico. Para participar, o eleitor deverá se identificar utilizando sua matrícula e seguir os procedimentos do sistema de votação, tendo direito a um único voto. Quantidade de representantes por unidade O edital estabelece a proporção de um delegado sindical titular para cada 50 funcionários ou fração superior a 10. Para cada unidade, será eleito um delegado titular e seu respectivo suplente, ambos com as mesmas prerrogativas legais, conforme o artigo 30 do Estatuto do SEEBFPI e respeitando os acordos específicos. Os atuais delegados sindicais também poderão concorrer à reeleição. Serão considerados titulares os candidatos mais votados, respeitando a quantidade de vagas correspondente ao número de funcionários de cada unidade. Os candidatos com votação imediatamente inferior ocuparão as vagas de suplência, na proporção de um suplente para cada titular eleito. Dessa forma, a quantidade de representantes será definida de acordo com o número de trabalhadores de cada unidade do banco. Critérios de desempate Em caso de empate na votação, o edital estabelece critérios específicos para definir o resultado, observando a seguinte ordem: Ser delegado sindical ou dirigente no local de trabalho em final de mandato ou possuir mandato mais recente; Possuir maior quantidade de mandatos como delegado sindical; Aplicação dos critérios anteriores na condição de suplente de delegado sindical ou dirigente no local de trabalho; Possuir maior tempo efetivo de sindicalização. Esses critérios serão utilizados para assegurar a definição dos eleitos em situações de igualdade na quantidade de votos. Responsabilidades dos delegados eleitos Após o encerramento da apuração, os delegados eleitos deverão guardar cópias dos documentos relativos ao processo eleitoral, incluindo a ata, a lista de votantes e a ficha de inscrição, encaminhando os documentos originais ao Sindicato. Conforme estabelece o edital, a guarda dessa documentação é uma garantia das prerrogativas e da imunidade sindical dos representantes, de acordo com a legislação vigente. A posse dos eleitos acontecerá no dia 8 de janeiro de 2027, em data marcada pela Diretoria Executiva do SEEBFPI. Comissão Eleitoral A condução do processo ficará sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, composta por Edvaldo Cunha da Silva, Gilberto Soares Machado e Lusemir de Sousa Carvalho. O edital também prevê que, caso alguma unidade não consiga concluir o processo eleitoral dentro do prazo estabelecido por motivo superior, será concedido à Comissão Eleitoral um prazo adicional de 15 dias para realizar os encaminhamentos necessários. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral, com referendo da Diretoria Executiva do Sindicato. Os bancários interessados em participar devem ficar atentos aos prazos e realizar suas inscrições exclusivamente pelo site do Sindicato dos Bancários do Piauí: www.bancariospi.org.br. CLIQUE PARA LER O EDITAL CLIQUE PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO Fonte: ASCOM SEEBF/PI