Comunicação de Acidente de Trabalho — passo a passo
Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório que registra todo acidente ou doença relacionada ao trabalho. Ela garante ao trabalhador seus direitos previdenciários, como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e estabilidade provisória no emprego.
Informe imediatamente o empregador ou o sindicato. A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
Tenha em mãos RG, CPF, carteira de trabalho, CAT anterior (se houver) e atestado médico.
Acesse o sistema do INSS (Meu INSS) e preencha o formulário. Também pode ser feita pelo empregador.
Após a emissão, acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência.
O INSS agendará uma perícia médica para avaliar a gravidade e conceder o benefício.
Mesmo que o empregador não emita a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato podem fazê-lo. Procure-nos em caso de dúvida.
Nossa equipe está pronta para atender você.