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Nota sobre Contribuição Negocial na Caixa Econômica Federal

Redação | Fonte: Assessoria de Imprensa
Nota sobre Contribuição Negocial na Caixa Econômica Federal

Com a Campanha Nacional 2026 na Caixa Econômica Federal terminando sem acordo e sendo decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho em sentença normativa (Dissídio Coletivo de Greve nº TST-DCG-1000975-72.2026.5.00.0000), e seguindo entendimento da sentença, o Sindicato dos Bancários do Piauí informa aos empregados da Caixa Econômica Federal, sócios e não sócios, que o prazo para envio da Carta de Oposição à contribuição negocial será de 05 de outubro de 2026, às 09h, até 08 de outubro de 2026, às 17h. 

 

O Formulário Eletrônico está disponível no site do sindicato e deverá ser preenchido de forma digital, com todos os dados pessoais e funcionais de identificação, que serão utilizados exclusivamente para essa finalidade. 
Link do Formulário AQUI

 

Ressaltamos que greve e a defesa jurídica da Contraf-CUT, das federações e dos sindicatos impediram perdas muito maiores. O Tribunal rejeitou as mudanças pretendidas pela Caixa, manteve as regras do Saúde Caixa do acordo anterior, com o modelo solidário e os tetos de coparticipação, preservou a PLR e a PLR Social, garantiu reajuste de INPC mais 0,6% de ganho real e afastou o desconto imediato dos dias parados, que serão compensados em até 180 dias. O limite de 6,5% da folha no custeio do Saúde Caixa segue como luta em aberto.

 

É a Contribuição Negocial que sustenta essa defesa. Ela não foi criada agora, decorre da contratação coletiva preexistente — Cláusula 141 da CCT e Cláusula 5ª da CCT da PLR —, preservada pelo TST na sentença. Tem fundamento nos arts. 8º e 7º, XXVI, da CF, e sua segurança jurídica e validade foram confirmadas pelo STF no Tema 935 (ARE 1.018.459).

 

Na remuneração da data-base, o desconto é de 1,5% sobre as verbas fixas (salário-padrão, comissão ou função, gratificação de caixa e anuênios), com mínimo de R$ 63,00 e máximo de R$ 310,00. Na PLR, é de 1,5% sobre o valor creditado, sem valor mínimo e com máximo de R$ 262,30 por pagamento. O percentual acompanha a remuneração de cada um, e os tetos impedem desconto excessivo. Do total arrecadado, 70% ficam no sindicato de base, 15% na federação e 15% na confederação e na central sindical.

 

A data-base de 1º de setembro está mantida, e o reajuste retroage a ela. Como a sentença só saiu em 29 de setembro, a folha reajustada da Caixa, com a PLR, será efetivada em outubro: o fechamento ocorre no dia 9 e o crédito está previsto para o dia 20. Por isso, o pedido de não desconto, assegurado a todo empregado, filiado ou não, deve ser feito de 5 a 8 de outubro de 2026, sem prorrogação.