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Caixa: no Piauí a Greve continua e banco ajuíza dissídio

Redação | Fonte: João Henrique Vieira (com informações Contraf-CUT)
Caixa: no Piauí a Greve continua e banco ajuíza dissídio

O Sindicato dos Bancários do Piauí junto os empregados e empregadas da Caixa Econômica realizaram nesta quinta-feira (24/09) mais protesto e concentração em frete ao prédio da Superintendência da Caixa no Piauí, na Av. Dom Severino, zona Leste de Teresina. Também nesta quinta-feira, a Caixa informou que protocolou pedido de dissídio coletivo perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para solução da negociação coletiva sobre o ACT com suas empregadas e seus empregados.

 

 

O presidente do Sindicato dos Bancários do Piauí ressalta que com essa decisão da Caixa é preciso ainda mais força e adesão da categoria à greve. “Como a Caixa retirou a proposta anteriormente apresentada, todos os empregados e empregadas estão numa mesma situação de indefinição, até uma decisão do julgamento no TST. Enquanto isso, é importante manter a mobilização e seguir acompanhando as informações nos canais oficiais da Contraf-CUT e da Sindicato dos Bancários do Piauí, pois há muita informação desencontrada circulando nas redes sociais”, disse Gilberto Soares.

 

 

No comunicado a Caixa informa que também solicitou “concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria.” Ou seja, a manutenção da ultratividade dos direitos previstos no último ACT. O banco informa ainda que a “medida não representa o encerramento do diálogo”.

 

 

O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. O movimento sindical espera que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação, e que a negociação seria saída ideal para manter direitos e avançar nas conquistas e que o ajuizamento reduz a possibilidade de a categoria interferir na decisão.

 

 

A Contraf-CUT solicitou a continuidade das negociações por meio de ofício enviado na terça-feira (22), logo após o comunicado que informou o resultado das assembleias ocorridas na segunda-feira (21), que rejeitaram a proposta apresentada pela Caixa na mesa de negociação que ocorreu no dia 16 de setembro.

 

 

No comunicado enviado aos empregados, a Caixa informou ainda que “mantém os compromissos assumidos na última proposta levada à assembleia”.

 

Próximos passos

O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria Jurídica à Contraf-CUT, informou que a entidade ainda não tem acesso ao pedido de dissídio feito pela Caixa, mas explicou como será o andamento do processo.

 

 

“Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST”, explicou o advogado.

 

 

Como funciona o processo no TST

• Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.

• Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.

• Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Nesse caso o processo também se encerra.

• Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

• Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.

• Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento.

Fonte: João Henrique Vieira (com informações Contraf-CUT)