Geral Bancários do BB no Piauí aprovam com 92,62% minuta sobre Teletrabalho Redação Redação | Fonte: Assessoria de Imprensa 26 de out de 2026 às 00:10 A+ A- A Contraste Fonte Facebook WhatsApp Copiar Link O Sindicato dos Bancários do Piauí realizou nesta quarta-feira (9) Assembleia virtual que aprovou com 92,62% o acordo que regulamenta o teletrabalho no Banco do Brasil. Com a pandemia, os bancários foram os primeiros a garantirem, em negociações com os bancos, o home office para milhares de trabalhadores. Segundo o acordo, a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário e haverá controle de jornada e desconexão em horários fora do expediente. A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade do banco, que se compromete ainda em manter cuidados especiais com a saúde do funcionário e uma Central de Atendimento para coibir a violência doméstica. Auxílios refeição e alimentação obedecerão à CCT e os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco. Resumo da proposta Definição de trabalho remoto Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação. Modalidades do trabalho O trabalho remoto no BB poderá ocorrer: a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office; b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office. Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora. Equipamentos para o Trabalho Remoto a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook); b) Acessórios (mouse, teclado, headset); c) Cadeira ergonômica. Ajuda de custo a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office. Outros itens do acordo Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário; Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente; Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente; Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco; Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office; Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica; Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte; Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.